REGULAMENTO DO LEILÃO

LEILÃO VIRTUAL QUARTER COLLECTION RACING TEAM
11/11/2019 – Segunda-Feira – 20:30 horas
Leiloeiro Rural Oficial: Nilson Francisco Genovesi – nº 007

REGULAMENTO

TODOS OS VENDEDORES DO LEILÃO PARTICIPAM ATRAVÉS DAS RESPECTIVAS
INSCRIÇÕES CONFORME REGRAS ESTABELECIDAS E ACEITAS

Art. 1º – As vendas realizadas no leilão são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o Comprador
recusar o animal ou solicitar redução do preço, bem como o Vendedor de se recusar a entregá-lo, ou
desistir da venda.
Art. 2º – É de responsabilidade do Vendedor o registro do animal que participam deste leilão na
respectiva Associação da Raça, bem como de toda a documentação referente à comunicação de
coberturas, transferências de embriões, etc.
Art. 3º – AOS VENDEDORES COMPETE:
a) Pagar taxas conforme regras já estabelecidas e aceitas.
b) Manter o animal vendido sob sua guarda e trato até a entrega do animal ao Comprador
que deverá retirá-lo conforme orientação que será comunicada após o leilão, pela MBA
Leilões.
c) Preparar toda a documentação fiscal e sanitária conforme carta enviada pela MBA Leilões.
d) Entregar ao Comprador a Guia de Transferência de Propriedade constando como data
de venda a data do leilão, após o pagamento integral do preço do animal arrematado.
Art. 4º – O animal a ser licitado estará à disposição dos interessados na propriedade do Vendedor,
ou onde estiver alojado.
Art. 5º – Os interessados deverão proceder, com antecedência compatível, à vistoria dos
animais, inclusive com profissional de sua confiança, pois a filmagem impede a verificação
de certas minúcias, somente visíveis de perto. Assim, não serão aceitas reclamações
posteriores. Agende sua visita.
Ao Comprador de fêmea prenhe, será permitido, após o leilão, e antes da retirada do animal,
levar Veterinário de sua confiança para a constatação de prenhez do animal adquirido,
cessando a partir daí qualquer responsabilidade do Vendedor.
Parágrafo Único: Somente serão aceitas reclamações a respeito de fertilidade para os animais
de 24 (vinte e quatro) a 36 (trinta e seis) meses, e até 7 (sete) dias a partir da data do leilão.
Art. 6º – Os lotes poderão ser apresentados com valor de reserva ou preço base. Em não ocorrendo
essa determinação ao leiloeiro, dada pelo vendedor, o lote será apregoado sem preço base e
garante-se ao vendedor o direito de licitar seu próprio animal, arcando, nesse caso, com as
despesas/comissão inerentes também ao comprador, conforme regras estabelecidas para cada
leilão.
Parágrafo Único. Para a manutenção de uma boa dinâmica dos leilões, aquele lote que não tenha
atendido ao interesse de valorização do vendedor, poderá ser novamente apregoado no mesmo
evento.
Art. 7º – Uma vez batido o martelo o animal estará por conta e risco do comprador. Entretanto, o
Vendedor, a pedido do Comprador, manterá o animal vendido sob sua guarda e trato até a entrega
do animal ao comprador.
Art. 8º – As condições de pagamento do leilão serão as seguintes:
a) O total da venda será o valor do lance multiplicado por 40 (quarenta) parcelas.
b) O pagamento será da seguinte forma: 2 (duas) parcelas acumuladas no ato da compra, e 38
(trinta e oito) parcelas individuais nos (trinta e oito) meses subsequentes.
c) Poderá o(s) Comprador(es) optar(em) pelo pagamento em 20 (vinte) parcelas com 10% (dez
por cento) de desconto, sendo: 2 (duas) parcelas acumuladas no ato da compra, e 18
(dezoito) parcelas individuais nos 18 (dezoito) meses subsequentes.
d) O pagamento à vista ensejará desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do
animal. Esse pagamento este que deverá ser efetuado no máximo até o terceiro dia útil após a
data da realização do leilão. Após este prazo, somente com autorização do Vendedor.
e) Optando pelo pagamento a prazo o Comprador dará ao Vendedor em penhor pecuniário o
animal adquirido, ficando como fiel depositário do mesmo até a liquidação total da dívida.
Parágrafo Único: A cobrança das parcelas em aberto será efetuada pelo próprio Vendedor,
que deverá utilizar a forma de cobrança que melhor lhe convier, quais sejam: emissão de
boletos bancários, cobrança em carteira, etc., conforme vencimentos e valores constantes na
Nota de Leilão; condições essas aceitas pelo Comprador.
Art. 9º – A arrematação ficará comprovada com a assinatura da Nota de Leilão vinculada ao
Contrato de Compra e Venda e de uma Nota Promissória Rural Única no valor total do animal
adquirido, bem como de uma Nota Promissória relativa ao pagamento da comissão, emitidas após
cada arrematação. As referidas Notas Promissórias serão consideradas quitadas quando da efetiva
liquidação total do negócio, tanto do produto adquirido, quanto da correspondente comissão.
Art. 10 – AOS COMPRADORES COMPETE:
a) Cadastrar-se junto à MBA Leilões, antes de efetuar suas compras, fornecendo todos os
dados necessários para a sua identificação, além de referências pessoais e ou bancárias.
Somente após a análise e aprovação do cadastro, os interessados estarão habilitados a
comprar.
b) Assinar a Nota de Leilão vinculada ao Contrato de Compra e Venda e de uma Nota
Promissória Rural Única no valor total do animal adquirido, a qual será encaminhada via
email no dia seguinte ao leilão, e efetuar o pagamento, da entrada e da comissão, do
animal arrematado no primeiro dia útil após a data do leilão, até às 16 horas, através de
transferência/depósito bancário em nome da MBA Promoções e Representações Ltda.,
Banco Itaú (341), agencia 0185, c/c 28010-4, CNPJ 56.268.196/0001-54, passando o
comprovante da transferência/depósito para o email cobranca@mbaleiloes.com.br
c) Pagar 8% (oito por cento) de comissão à vista, de sua(s) compra(s), sobre o valor da
batida do martelo, independentemente de descontos.
d) Retirar o animal conforme orientação que será comunicada após o leilão. O animal
deverá ser retirado em até 30 dias após o leilão, sendo que a partir deste prazo, será
cobrado pelo Vendedor, diárias de estadias e manutenção do animal. Uma vez
retirado do recinto de leilão, o comprador não poderá solicitar devolução do animal
em hipótese nenhuma. Examinem com antecedência os animais, inclusive com
técnicos de sua confiança. Compradores por telefone deverão solicitar que técnicos
de sua confiança examinem os animais antes da compra. Reclamações posteriores,
não serão aceitas.
e) Pagar para a respectiva Associação a taxa de transferência de propriedade.
f) Qualquer incidência de imposto que venha a ser exigido em fiscalizações, barreiras
estaduais, etc., será de responsabilidade do Comprador.
Art. 11 – O Vendedor poderá solicitar avalista do seu conhecimento na Nota Promissória Rural
Única, desde que manifeste esta exigência ao escritório da MBA Leilões imediatamente após o
anúncio do nome do Comprador.
Parágrafo Único. Em caso de compra em Condomínio, fica a critério do Vendedor aceitar e
determinar qual(is) componente(s) do condomínio ficará(ão) responsável(is) pelo pagamento
INTEGRAL do animal adquirido.
Art. 12 – O animal arrematado será entregue pelo Vendedor ao Comprador mediante autorização por
escrito da MBA Leilões.
Art. 13 – O Comprador e Vendedor declaram ter conhecimento da nota de leilão com o contrato de
compra e venda, das regras e do regulamento deste leilão, que estará disponível no site da MBA
(www.mbaleiloes.com.br) e em material impresso, e receberão a documentação para ser assinada e
devolvida, podendo o produto ser retido ao Comprador até a assinatura na Nota de Leilão e o
pagamento da entrada e comissão.
Parágrafo Único. O leilão será gravado para dirimir eventuais dúvidas, e o Comprador que não se
encontrar presente e que efetuar sua aquisição através de sistema via telefone, satélite, televisão,
internet, etc., também declara ter conhecimento dos documentos acima citados, bem como das
regras e do regulamento do presente leilão.
Art. 14 – A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas pactuadas no Contrato de Compra e
Venda implicará vencimento e exigibilidade da dívida por inteiro, independentemente de notificação
ou aviso, nos termos do Contrato de Compra e Venda com reserva de domínio vinculado à Nota de
Leilão.
Art. 15 – Para animal vendido para o exterior, o valor do mesmo, de todos os encargos e custos
oriundos da liberação para exportação, bem como dos atestados de sanidade devidos, correrão por
conta do Comprador e deverão ser liquidados à vista ao Vendedor e ou exportador.
Parágrafo Único. O Comprador que não possuir domicílio no território nacional, nem possuir CPF, o
valor da aquisição e todos os encargos e custos para a liberação deverão ser liquidados à vista.
Art. 16 – Os Vendedores, organizadores e a MBA Leilões não se responsabilizarão por quaisquer
alterações no estado do animal após a arrematação (batida do martelo).
Art. 17 – O leilão se processará publicamente por Leiloeiro Rural filiado ao Sindicato Nacional dos
Leiloeiros Rurais, sendo sua palavra credenciada a alterar ou complementar estas normas, bem
como as informações constantes do catálogo.
Parágrafo Primeiro. O leiloeiro estabelecerá, a seu critério exclusivo, o lance de abertura e a
variação do montante de cada lance, cabendo ao mesmo esclarecer eventuais dúvidas e
estabelecer normas para os casos omissos.
Parágrafo Segundo. Poderá o leiloeiro retomar a licitação, sempre ao seu exclusivo critério, mesmo
após a batida do martelo, para dirimir dúvida quanto à identidade do licitante ganhador em caso de
disputa e lances simultâneos. Nesse caso, participarão da reabertura da licitação apenas os
licitantes que se envolveram na questão.
Parágrafo Terceiro. O leiloeiro não aceitará lances dados por pessoas que a seu exclusivo critério
julgar não capacitadas.
Art. 18 – São de única responsabilidade do Vendedor todos os dados do animal deste leilão. Erros
ou omissões corrigidos pelo leiloeiro prevalecerão sobre o catálogo.
Art. 19 – O Vendedor não poderá inscrever neste leilão animal que tenha quaisquer compromissos
com terceiros, qualquer ônus ou gravame, tais como alienações, embargos judiciais, problemas com
documentação, exceto quando autorizado pelo proprietário, alienante, justiça, etc. Caso isto ocorra,
o Leiloeiro e a MBA Leilões não poderão ser responsabilizados em nenhuma hipótese por problemas
que possam surgir.
Art. 20 – Todos os participantes do leilão obrigam-se de forma definitiva e irrecorrível a acatar as
disposições deste regulamento, o qual é considerado de conhecimento de todos, ninguém podendo
se recusar a aceitá-lo e cumpri-lo, alegando que não o conhece, bem como as resoluções dos
Organizadores, ao interpretar e executar os casos omissos que serão de seu exclusivo critério,
sendo finais as suas decisões.
Art. 21 – A concretização do negócio entre Vendedor e Comprador caracteriza-se pela batida do
martelo e qualquer fato posterior, superveniente à vontade das partes, não implica, em nenhuma
hipótese, a devolução dos valores pagos a título de comissão ou custos.
Art. 22 – Uma vez filmados, os animais serão exibidos em transmissão obrigatoriamente, salvo
decisão contrária do Leiloeiro. A não apresentação dos animais implicará penalidades determinadas
pelas regras e regulamento do leilão.
Art. 23 – A participação de qualquer pessoa no leilão, importará na presunção em favor da MBA
Leilões e dos Organizadores, sem ônus a estes, ao uso de seus NOMES, IMAGENS E SONS
durante a realização do evento, ficando autorizada a gravação de todas as imagens e sons dos
participantes no evento, durante e após o mesmo, para fins de divulgação pela Internet, mídia em
geral, para efeito de divulgação do resultado do evento, quais sejam: nomes dos compradores,
vendedores, animais, etc.
Art. 24 – A MBA Leilões atua, única e exclusivamente, como intermediária do negócio realizado entre
Vendedor e Comprador e não obstante despenda todos os seus esforços para sua boa
concretização, de forma alguma é responsável por eventual atraso ou falta de pagamento, pelas
informações contidas no catálogo, bem como pela saúde, condição e estado físico dos animais,
inclusive por aqueles eventualmente decorrentes de manejo e de transporte dos mesmos, razão pela
qual, de forma expressa, Vendedor e Comprador a declaram parte ilegítima em qualquer questão
que possa decorrer de tais situações, isentando-a desde logo de qualquer responsabilidade nesse
sentido.
Art. 25 – Com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o FORO
DO DOMICILIO DO VENDEDOR para serem dirimidas todas e quaisquer questões decorrentes do
presente contrato.
Art. 26 – A MBA Leilões tem sua razão social como MBA Promoções e Representações Ltda, é
cadastrada no MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) sob o número SP-0027,
na Coordenadoria de Defesa Ãgropecuária sob o número 330/2010, é filiada no CORCESP
(Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de São Paulo) sob o número
J 117.553, e tem sua sede na Rua Artur de Azevedo, 1767 – 10º andar – Conjunto 105 – Pinheiros –
São Paulo / SP.

São Paulo / SP, 11 de Novembro de 2019.