Regulamento do leilão virtual

REGULAMENTO – LEILÃO VIRTUAL

 

TODOS OS VENDEDORES DO LEILÃO PARTICIPAM ATRAVÉS DAS RESPECTIVAS 

 

INSCRIÇÕES CONFORME REGRAS ESTABELECIDAS E ACEITAS

 

Art. 1º – As vendas realizadas no leilão são irrevogáveis e irretratáveis não podendo o Comprador recusar o animal ou solicitar redução do preço.

Art. 2º – É de responsabilidade do Vendedor o registro do animal que participa deste leilão na respectiva Associação da Raça, bem como de toda a documentação referente à comunicação de coberturas, transferências de embriões, etc.

Art. 3º – Quanto ao frete, fica pactuado entre as partes que o comprador ficará responsável pelo custeio e ainda pela contratação do frete, ficando a CHS Promoções e Representações Ltda. isenta de qualquer responsabilidade.

Art. 4º – AOS VENDEDORES COMPETE:

  1. a) Entregar todos os documentos solicitados em carta, no escritório da COLLECTION LEILÕES que estará instalado na Av. Brasil, 323 – Vila Brasil, CEP 17.202-300 na cidade de Jaú/SP, até 03 (três) dias antes da data do leilão.
  2. b) Pagar taxas conforme regras já estabelecidas e aceitas no contrato de licitação.
  3. c) A pedido do Comprador, manter o animal vendido sob sua guarda e trato até 30 dias.
  4. d) Entregar ao Comprador a Guia de Transferência de Propriedade constando como data de venda a data do leilão, após o pagamento integral do preço do animal arrematado.
  5. e) A retirada do(s) animal(is) inscrito(s) no leilão, somente poderá ocorrer com autorização expressa do gerente e/ou responsável da CHS Promoções e Representações Ltda., juntamente com laudo veterinário emitido pelo responsável descrito no protocolo (verso), salvo contrario acarretará no pagamento de uma multa de 20% (vinte por cento), sobre a média geral de preço do leilão.
  6. f) Quanto ao frete, fica pactuado entre as partes que o comprador ficará responsável pelo custeio e ainda pela contratação do frete, isentando a CHS Promoções e Representações Ltda. de qualquer responsabilidade.
  7. g) É opcional a contratação do seguro para os animais vendidos em leilão. Caso o comprador opte por assegurar os animais, é de responsabilidade do vendedor, fornecer toda a documentação solicitada pela seguradora.

Art. 5º – O animal a ser licitado estará à disposição dos interessados até 7 (sete) dias após o leilão.

Art. 6º – Os interessados deverão proceder com antecedência compatível, à vistoria dos animais, inclusive com profissional de sua confiança, pois uma vez na pista, a distância impede a verificação de certas minúcias, somente visíveis de perto. Assim, não serão aceitas reclamações posteriores.

Art. 7º – Todos os animais entrarão em licitação sem reserva ou preço base.

Art. 8º – Uma vez batido o martelo o animal estará por conta e risco do Comprador, entretanto, o Vendedor manterá o animal vendido sob sua guarda e trato durante 30 (trinta dias). Após esse período, poderá, o vendedor, cobrar taxa de manutenção pelo valor de R$ 30,00 (trinta reais) por dia.

I – A CHS PROMOÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA não se responsabilizará por quaisquer alterações no estado do animal após a arrematação.

II – É de responsabilidade do(s) Vendedor(es) e seu(s) veterinário(s) realizar inspeção minuciosa em seus animais e informar no Protocolo Individual do Animal para Leilão o qual deverá ser preenchido e atestado pelo próprio vendedor e veterinário. Inclusive a parte documental dos animas no que tange aos registros.

III –  Em caso de cancelamento pelo comprador, por motivo de omissão no PROTOCOLO INDIVIDUAL DO ANIMAL PARA LEILÃO:

  • 1º – O Vendedor(es) pagará o valor de comissão de venda e de compra a titulo de multa;
  • 2º – A Leiloeira não devolverá o valor da inscrição do animal e comissões;
  • 3º – O Vendedor(es) deverá ressarcir ao comprador, o valor pago de comissão e qualquer outro valor pago pelo mesmo (despesas com frete, alimentação, estadia);

Art. 9º – As condições de pagamento do leilão serão as seguintes:

  1. a) O total da venda será o valor do lance multiplicado por 36 (trinta e seis) ou 40 (Quarenta) ou 50 (Cinquanta) parcelas, de acordo com cada remate.
  2. b) 1 (uma) parcela dupla no ato da compra, 1 (uma) parcela dupla acumulada para 30 (trinta) dias da data do leilão e as demais em 32 (trinta e dois) ou 46 (quarenta e seis) parcelas individuais nos meses subsequentes, de acordo com cada remate. No caso de 40 (quarenta) parcelas será 1(uma) parcela dupla no ato da compra e as demais 38 (trinta e oito) parcelas individuais nos meses subsequentes, de acordo com cada remate.
  3. c) O Pagamento à vista ensejará desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do animal. Pagamento este que deverá ser efetuado no máximo até o terceiro dia útil após a data da realização do leilão. Após este prazo, somente com autorização do Vendedor.
  4. d) Optando pelo pagamento a prazo o Comprador dará ao Vendedor em penhor pecuniário o animal adquirido, ficando como fiel depositário do mesmo até a liquidação total da divida.
  5. e) Outras condições de pagamento serão informadas pelo leiloeiro rural no inicio do leilão.

ÚNICO: A cobrança das parcelas em aberto será efetuada pelo próprio Vendedor, que deverá utilizar a forma de cobrança que melhor lhe convier, quais sejam, emissão de boletos bancários, cobrança em carteira, etc., conforme vencimentos e valores constantes na Nota de Leilão, condições essas aceitas pelo Comprador.

Art. 10º – A arrematação ficará comprovada com a assinatura da Nota de Leilão vinculada ao Contrato de Compra e Venda, e de uma Nota Promissória Rural Única no valor total do animal adquirido, bem como de uma Nota Promissória relativa ao pagamento da comissão, emitidas após cada arrematação. Referidas Notas Promissórias serão consideradas quitadas quando da efetiva liquidação total do negócio, tanto do produto adquirido, quanto da correspondente comissão.

Art. 11º – ICMS

  1. a) Em caso de incidência do ICMS, a responsabilidade pelo pagamento é do vendedor.
  2. b) Caso o comprador não esteja legalmente inscrito na Secretaria de Fazenda de seu Estado, o recolhimento do ICMS será de sua responsabilidade, e deverá ser incluso no acerto de suas compras.

 

Art. 12º- AOS COMPRADORES COMPETE:

  1. a) Cadastrar-se junto a COLLECTION Leilões, antes de efetuar suas compras, fornecendo todos os dados necessários para a sua identificação, além de referências pessoais e ou bancárias. Somente após a análise e aprovação do cadastro, os interessados estarão habilitados a comprar.
  2. b) Efetuar o pagamento do animal arrematado até 3 (três) dias do encerramento do leilão. Na impossibilidade de concluir sua aquisição nestes períodos, o Comprador deverá comunicar-se com o Gerente da COLLECTION HORSE SALE.
  3. c) Pagar 8% (oito por cento) de comissão de sua compra sobre o valor da batida do martelo, independente de descontos concedidos.
  4. d) Pagar junto a respectiva Associação a taxa de transferência de propriedade.
  5. e) Fica ajustado entre as partes que em caso de desistência por parte do comprador este implicará em multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
  6. f) Qualquer incidência de imposto que venha a ser exigida em fiscalizações, barreiras estaduais, etc., serão de responsabilidade do Comprador.
  7. g) Na batida do martelo todos os riscos serão por conta do comprador, caso seja enviada apólice de seguro para 30 dias ou mais, deverá o comprador devolver a documentação preenchida manifestando-se sobre o aceite ou não das condições da apólice. No caso de omissão presume-se negada isentando o vendedor de quaisquer responsabilidades sobre o mesmo.
  8. h) Quanto ao frete, fica pactuado entre as partes que o comprador ficará responsável pelo custeio e ainda pela contratação do frete, isentando a CHS Promoções e Representações Ltda. de qualquer responsabilidade.

 

Art. 13º – O Vendedor poderá solicitar avalista do seu conhecimento na Nota Promissória Rural Única, desde que manifeste esta exigência ao escritório da COLLECTION HORSE SALE imediatamente após o anúncio do nomeado Comprador.

Art. 14º – O animal arrematado será entregue pelo Vendedor ao Comprador mediante autorização por escrito da COLLECTION HORSE SALE.

Art. 15º – O leilão será gravado, para dirimir eventuais dúvidas, e o Comprador que não se encontrar presente e que efetuar sua aquisição através do sistema via telefone, satélite, televisão, internet, etc., declara ter conhecimento da Nota de Leilão com o Contrato de Compra e Venda, das regras e do regulamento deste leilão, que estará disponível no site da COLLECTION HORSE SALE (www.collectionleiloes.com.br) e em material impresso, e receberá a documentação para ser assinada e devolvida, podendo o produto ser retido até a assinatura na Nota de Leilão,  pagamento da entrada e comissão e entrega dos documentos solicitados.

Art. 16º – A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas pactuadas no Contrato de Compra e Venda, implicará no vencimento e exigibilidade da dívida por inteiro, independente de notificação ou aviso nos termos do Contrato de Compra e Venda com reserva de domínio vinculado a Nota de Leilão.

Art. 17º – Para animal vendido para o exterior, o valor do mesmo e todos os encargos e custos oriundos da liberação para exportação, bem como os atestados de sanidade devidos, correrão por conta do Comprador e deverão ser liquidados à vista ao Vendedor e ou exportador.

Parágrafo único: O Comprador que  não possuir domicílio no território nacional, nem possuir CPF, o valor da aquisição e todos os encargos e custos para a liberação, deverão ser liquidados à vista.

Art. 18º – Os Vendedores, organizador e a COLLECTION HORSE SALE não se responsabilizarão por quaisquer alterações no estado do animal após a arrematação.

Art. 19º – O leilão se processará publicamente por Leiloeiro Rural filiado ao Sindicato Nacional dos Leiloeiros Rurais, sendo sua palavra credenciada a alterar ou complementar estas normas, bem como as informações constantes do catálogo. O leiloeiro estabelecerá, a seu critério exclusivo, o lance mínimo e a variação do montante de cada lance. Caberá ao leiloeiro esclarecer eventuais dúvidas e estabelecer normas para os casos omissos. O leiloeiro não aceitará lances dados por pessoas que a seu exclusivo critério julgar não capacitadas.

Art. 20º – É de única responsabilidade dos Vendedores todos os dados dos animais deste leilão, conforme protocolo individual preenchido e atestado pelo próprio vendedor. Eventuais erros ou omissões serão corrigidos pelo leiloeiro e prevalecerão sobre o catálogo.

Art. 21º – O Vendedor não poderá inscrever neste leilão animal que tenha quaisquer compromissos com terceiros, ou qualquer ônus ou gravame, tais como alienações, embargos judiciais, problemas com documentação, exceto quando autorizado pelo proprietário, alienante, justiça, etc. Portanto, caso isto ocorra, o Leiloeiro e a COLLECTION HORSE SALE não poderão ser responsabilizados em nenhuma hipótese, por problemas que possam surgir.

Art. 22º – Todos os participantes do leilão obrigam-se de forma definitiva e irrecorrível, a acatarem as disposições deste regulamento, o qual é considerado de conhecimento de todos, não podendo ninguém se recusar a aceitá-lo e cumpri-lo, alegando que não o conhece, bem como as resoluções dos Organizadores, ao interpretar e executar os casos omissos que serão a seu exclusivo critério, sendo finais as suas decisões.

Art. 23º – A concretização do negócio entre Vendedor e Comprador, caracteriza-se pela batida do martelo e qualquer fato posterior, superveniente a vontade das partes, não implica, em nenhuma hipótese, na devolução dos valores pagos a título de comissão ou custos.

Art. 24º – A participação de qualquer pessoa no leilão, importará na presunção em favor da Collection leilões e dos Organizadores, sem ônus a estes, ao uso de seus NOMES, IMAGENS E SOM durante a realização do evento, ficando autorizada a gravação de todas as imagens e sons dos participantes no evento, durante e após o mesmo, para fins jurídicos e de divulgação pela Internet, mídia em geral, divulgação do resultado do evento, quais sejam, nomes dos compradores, vendedores, animais, etc.

Art. 25º – A Collection Horse Sale atua única e exclusivamente, como intermediária do negócio realizado entre Vendedor e Comprador, e não obstante despenda todos os seus esforços para sua boa concretização, de forma alguma é responsável por eventual atraso ou falta de pagamento, pelas informações contidas no catálogo, bem como, e notadamente, pela saúde, condições e estado físico dos animais, inclusive aqueles eventualmente decorrentes de manejo e de transporte dos mesmos, razão pela qual, de forma expressa, Vendedores e Compradores a declaram parte ilegítima em qualquer questão que possa decorrer de tais situações, isentando-a desde logo, de qualquer responsabilidade nesse sentido.

Art. 26º – Para as ações em que for parte, ativa ou passiva, o (a) VENDEDOR (A), elegem o foro de seu domicilio, e para as ações que for parte, ativa ou passiva, o LEILOEIRO ou a LEILOEIRA (CHS PROMOÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA), elegem o foro da Comarca de Jaú, Estado de São Paulo, mesmo que representante dos interesses do(a) VENDEDOR (A), na forma do artigo 10, da Lei 4.021/61, para dirimirem as dúvidas do presente contrato, renunciando qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

Art. 27º – A COLLECTION HORSE SALE tem sua razão social como: CHS Promoções e Representações Ltda., e tem sua sede na cidade de Jaú/SP, Av. Brasil, 323 – Vila Brasil, CEP 17.202-300.

TELEFONE

(14) 3624-9090
De segunda à sexta
das 8h30 às 12h00 e 13h30 às 17h30

WHATSAPP

(14) 996612827
De segunda à sexta
das 8h30 às 12h00 e 13h30 às 17h30

ENDEREÇO

Avenida Brasil, 323 - Vila Brasil - Jaú/SP
CEP: 17.202-300