Regulamento do Horse Shop

REGULAMENTO – HORSE SHOP

 

TODOS OS VENDEDORES E COMPRADORES PARTICIPAM ATRAVÉS DAS RESPECTIVAS 

Art. 1º – As vendas realizadas no Shop Horse são irrevogáveis e irretratáveis não podendo o Comprador recusar o animal ou solicitar redução do preço após a concretização da mesma.

Art. 2º – É de responsabilidade do Vendedor o registro do animal que está disponível à venda na respectiva Associação da Raça, bem como de toda a documentação referente à comunicação de coberturas, transferências de embriões, etc.

Art. 3º – Quanto ao frete, fica pactuado entre as partes que o comprador ficará responsável pelo custeio e ainda pela contratação do frete, ficando a CHS Promoções e Representações Ltda. isenta de qualquer responsabilidade.

Art. 4º – AOS VENDEDORES COMPETE:

  1. a) Entregar todos os documentos solicitados em carta, no escritório da COLLECTION LEILÕES que estará instalado na Av. Brasil, 323 – Vila Brasil, CEP 17.202-300 na cidade de Jaú/SP, até 03 (três) dias antes do mesmo estar disponível à venda.
  2. b) Pagar taxas conforme regras já estabelecidas e aceitas no contrato de venda com a leiloeira.
  3. c) A pedido do Comprador, manter o animal vendido sob sua guarda e trato até 30 dias.
  4. d) Entregar ao Comprador a Guia de Transferência de Propriedade constando como data de venda, após o pagamento integral do preço do animal adquirido.
  5. e) A retirada do(s) animal(is), somente poderá ocorrer com autorização expressa do gerente e/ou responsável da CHS Promoções e Representações Ltda., juntamente com laudo veterinário emitido pelo responsável descrito no protocolo (verso), salvo contrario acarretará no pagamento de uma multa de 20% (vinte por cento) de quebra de contrato.
  6. f) Quanto ao frete, fica pactuado entre as partes que o comprador ficará responsável pelo custeio e ainda pela contratação do frete, isentando a CHS Promoções e Representações Ltda. de qualquer responsabilidade.
  7. g) É opcional a contratação do seguro para os animais vendidos. Caso o comprador opte por assegurar os animais, é de responsabilidade do vendedor, fornecer toda a documentação solicitada pela seguradora.

Art. 5º – O animal a ser comercializado estará à disposição dos interessados até 7 (sete) dias após a concretização da venda.

Art. 6º – Os interessados deverão proceder com antecedência compatível, à vistoria dos animais, inclusive com profissional de sua confiança, a distância impede a verificação de certas minúcias, somente visíveis de perto. Assim, não serão aceitas reclamações posteriores.

Art. 7º – Após a compra confirmada, o animal passa a ser de responsabilidade do Comprador, entretanto, o Vendedor manterá o animal vendido sob sua guarda e trato durante 30 (trinta dias). Após esse período, poderá, o vendedor, cobrar taxa de manutenção pelo valor de R$ 30,00 (trinta reais) por dia.

Art. 8º – As condições de pagamento serão as seguintes:

  1. a) Os produtos serão comercializados com preço fixo, tendo em sua descrição as suas particularidades.
  2. b) O comprador é isento de comissão.

ÚNICO: A cobrança das parcelas em aberto será efetuada pelo próprio Vendedor, que deverá utilizar a forma de cobrança que melhor lhe convier, quais sejam, emissão de boletos bancários, cobrança em carteira, etc., conforme vencimentos e valores constantes na Nota de Leilão, condições essas aceitas pelo Comprador.

Art. 9º – A compra ficará comprovada com a assinatura do Contrato de Compra e Venda, e de uma Nota Promissória Rural Única no valor total do animal adquirido. Referida Nota Promissória será considerada quitada quando houver a quitação do Contrato de Compra e Venda.

Art. 10º – ICMS

  1. a) Em caso de incidência do ICMS, a responsabilidade pelo pagamento é do vendedor.
  2. b) Caso o comprador não esteja legalmente inscrito na Secretaria de Fazenda de seu Estado, o recolhimento do ICMS será de sua responsabilidade, e deverá ser incluso no acerto de suas compras.

Art. 11º- AOS COMPRADORES COMPETE:

  1. a) Cadastrar-se junto a COLLECTION HORSE SALE, antes de efetuar suas compras, fornecendo todos os dados necessários para a sua identificação, além de referências pessoais e ou bancárias. Somente após a análise e aprovação do cadastro, os interessados estarão habilitados a comprar.
  2. b) Ter 18 (dezoito) anos completos.
  3. c) O Usuário é responsável por todas ofertas registradas em seu nome, conforme os Termos de Política de Privacidade e de Uso do site.
  4. d) Efetuar o pagamento da compra conforme acordado entre as partes.
  5. e) Pagar junto a respectiva Associação a taxa de transferência de propriedade.
  6. f) Fica ajustado entre as partes que em caso de desistência por parte do comprador este implicará em multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
  7. g) Qualquer incidência de imposto que venha a ser exigida em fiscalizações, barreiras estaduais, etc., serão de responsabilidade do Comprador.
  8. h) Quanto ao frete, fica pactuado entre as partes que o comprador ficará responsável pelo custeio e ainda pela contratação do frete, isentando a CHS Promoções e Representações Ltda. de qualquer responsabilidade.

Art. 12º – O Vendedor poderá solicitar avalista do seu conhecimento na Nota Promissória Rural Única, desde que manifeste esta exigência ao escritório da COLLECTION HORSE SALE imediatamente após o anúncio do nomeado Comprador.

Art. 13º – O animal comercializado será entregue pelo Vendedor ao Comprador mediante autorização por escrito da COLLECTION HORSE SALE.

 Art. 14º – O Comprador e Vendedor declaram ter conhecimento do Regulamento de Venda no Shop Horse, dos Termos de Política de Privadade e Segurança e de Uso que estão disponíveis no site da COLLECTION HORSE SALE (www.collectionleiloes.com.br). Caso de dúvidas, entrar em contato com o CALM (Central de Atendimento CHS PROMOÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA).

 Art. 15º – O Comprador receberá a documentação para ser assinada e devolvida por e-mail cadastrado, podendo o produto ser retido até a assinatura do contrato, entrega dos documentos solicitados e pagamento da entrada.

 Art. 16º – A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas pactuadas no Contrato de Compra e Venda, implicará no vencimento e exigibilidade da dívida por inteiro, independente de notificação ou aviso nos termos do Contrato de Compra e Venda.

 Art. 17º – Para animal vendido para o exterior, o valor do mesmo e todos os encargos e custos oriundos da liberação para exportação, bem como os atestados de sanidade devidos, correrão por conta do Comprador e deverão ser liquidados à vista ao Vendedor e ou exportador.

Parágrafo único: O Comprador que  não possuir domicílio no território nacional, nem possuir CPF, o valor da aquisição e todos os encargos e custos para a liberação, deverão ser liquidados à vista.

Art. 18º – Os Vendedores, organizador e a COLLECTION HORSE SALE não se responsabilizarão por quaisquer alterações no estado do animal após a arrematação.

Art. 19º – É de única responsabilidade dos Vendedores todos os dados dos animais, conforme protocolo individual preenchido e atestado pelo próprio vendedor. Eventuais erros ou omissões serão corrigidos e divulgadas no site.

Art. 20º – O Vendedor não comercializar animal que tenha quaisquer compromissos com terceiros, ou qualquer ônus ou gravame, tais como alienações, embargos judiciais, problemas com documentação, exceto quando autorizado pelo proprietário, alienante, justiça, etc. Portanto, caso isto ocorra, a COLLECTION HORSE SALE não poderá ser responsabiliza em nenhuma hipótese, por problemas que possam surgir.

Art. 21º – Todos os Usuários obrigam-se de forma definitiva e irrecorrível, a acatarem as disposições deste regulamento, o qual é considerado de conhecimento de todos, não podendo ninguém se recusar a aceitá-lo e cumpri-lo, alegando que não o conhece, bem como as resoluções dos Organizadores, ao interpretar e executar os casos omissos que serão a seu exclusivo critério, sendo finais as suas decisões.

Art. 22º – A concretização do negócio entre Vendedor e Comprador, caracteriza-se pelo contrato devidamente assinado e qualquer fato posterior, superveniente a vontade das partes, não implica, em nenhuma hipótese, na devolução dos valores pagos.

Art. 23º – A Collection Horse Sale atua única e exclusivamente, como intermediária do negócio realizado entre Vendedor e Comprador, e não obstante despenda todos os seus esforços para sua boa concretização, de forma alguma é responsável por eventual atraso ou falta de pagamento, pelas informações contidas no site, bem como, e notadamente, pela saúde, condições e estado físico dos animais, inclusive aqueles eventualmente decorrentes de manejo e de transporte dos mesmos, razão pela qual, de forma expressa, Vendedores e Compradores a declaram parte ilegítima em qualquer questão que possa decorrer de tais situações, isentando-a desde logo, de qualquer responsabilidade nesse sentido.

 Art. 24º – Para as ações em que for parte, ativa ou passiva, o VENDEDOR, elegem o foro de seu domicilio, e para as ações que for parte, ativa ou passiva, a CHS PROMOÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA, elegem o foro da Comarca de Jaú, Estado de São Paulo, para dirimirem as dúvidas do presente contrato, renunciando qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

Art. 25º – A COLLECTION HORSE SALE tem sua razão social como: CHS Promoções e Representações Ltda., e tem sua sede na cidade de Jaú/SP, Av. Brasil, 323 – Vila Brasil, CEP 17.202-300.

TELEFONE

(14) 3624-9090
De segunda à sexta
das 8h30 às 12h00 e 13h30 às 17h30

WHATSAPP

(14) 996612827
De segunda à sexta
das 8h30 às 12h00 e 13h30 às 17h30

ENDEREÇO

Avenida Brasil, 323 - Vila Brasil - Jaú/SP
CEP: 17.202-300